Novidades na legislação brasileira: descubra as principais alterações nas regras de inelegibilidade. Mantenha-se informado com nossas notícias.

No dia 14 de setembro de 2023, foram divulgadas as principais mudanças na regra de inelegibilidade. Essa nova legislação afeta tanto o Legislativo como o Executivo, além dos políticos cassados pela justiça eleitoral e condenados pela Justiça em geral.

No que diz respeito ao Legislativo, a regra atual determina que senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura. No entanto, com as mudanças, essa inelegibilidade passará a contar a partir da data da condenação, e não mais do término da legislatura.

Em relação ao Executivo, a regra atual estabelece que governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura. Com as mudanças, essa inelegibilidade passará a contar a partir da data da perda do cargo.

No caso de cassação pela justiça eleitoral, a regra atualmente em vigor determina que políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes. No entanto, com as mudanças, essa inelegibilidade passará a contar a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.

Já para os condenados pela Justiça, a regra atual estabelece que pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Com as mudanças, essa inelegibilidade passará a contar pelo prazo de oito anos após a condenação.

Essas são as principais alterações na regra de inelegibilidade, que visam promover uma maior transparência e responsabilidade por parte dos políticos no exercício de seus mandatos. Mais informações sobre o assunto serão divulgadas em breve.

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