Esse projeto foi resultado de um acordo firmado entre a União e os estados, após muitos deles conseguirem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinavam o pagamento de compensações maiores do que as previstas na Lei Complementar 194/22. Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores ao ICMS padrão (17% ou 18%). O acordo em questão trata especificamente das perdas do ICMS nas vendas de combustíveis e resultou em repasses que serão realizados de 2023 a 2025.
O relator do projeto, deputado Zeca Dirceu, apresentou um substitutivo preliminar que prevê a antecipação das parcelas de 2024 e uma compensação da queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) comparando os anos de 2023 e 2022.
Além da questão da compensação financeira, o acordo também inclui a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. A proposta retira a obrigatoriedade de que as alíquotas sejam cobradas por unidade de medida, como, por exemplo, o metro cúbico.
É importante ressaltar que essa é apenas uma reportagem preliminar sobre o assunto, e mais informações serão divulgadas em breve.
(Fonte: reportagem por Eduardo Piovesan; edição por Ana Chalub)