O projeto de lei, de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo, que foi sugerido pelo relator da matéria, o deputado Neto Carletto (PP-BA). Carletto destacou que acredita que o aumento do limite não compromete a habilidade do condutor nem a segurança viária.
No entanto, Carletto optou por modificar a redação original do projeto, que tratava especificamente da pesagem máxima das caminhonetes. Isso ocorreu devido ao conflito que essa medida poderia trazer com a classificação internacional utilizada nos testes de segurança de componentes dos veículos, como freio, rodas, suspensão e direção.
É importante ressaltar que a indústria automotiva brasileira utiliza as normas internacionais para atestar a segurança dos dispositivos utilizados nos veículos fabricados no país. Portanto, a modificação realizada pelo relator foi fundamental para evitar possíveis problemas nesse sentido.
Além disso, o deputado Carletto também decidiu incluir as alterações sobre pesagem na parte do Código de Trânsito Brasileiro que diz respeito à velocidade máxima permitida nas vias. Com essa mudança, caminhões com até 3.700 kg poderão atingir uma velocidade máxima de 110 km/h em pista dupla e de 100 km/h em pista simples.
Por fim, vale ressaltar que a proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que, caso não haja divergência entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, o projeto poderá ser votado diretamente no Plenário.
Em suma, a aprovação desse projeto de lei traz mudanças importantes para o peso máximo permitido para veículos da categoria B. A alteração proposta pelo deputado Neto Carletto visa garantir a segurança viária e também evitar conflitos com as normas internacionais utilizadas pela indústria automotiva brasileira. Agora, cabe aguardar a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para que o projeto possa avançar no processo legislativo.