De acordo com o texto aprovado, as Ifes terão um prazo de um ano para cumprir a medida. Além disso, elas também poderão oferecer os cursos de pós-graduação por meio de convênios com os estados e municípios.
O projeto de lei aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) ao Projeto de Lei 349/22, proposto pelo ex-deputado Chico D’angelo (RJ). O novo texto realizou algumas alterações em relação à versão original, como a prioridade para os professores de baixa renda.
Segundo Veras, a definição de um valor de renda familiar bruta per capita como critério para a reserva de vagas não faz sentido quando se trata de uma categoria profissional específica. Ele ressaltou também a importância dessa reserva de vagas para elevar a qualificação dos professores da rede pública.
Os requisitos para os professores participarem dos cursos de pós-graduação, de acordo com o texto aprovado, são: ser concursado e estar atuando em uma escola pública, cumprindo integralmente a carga horária nos três anos anteriores ao início do curso, no mínimo; e fazer o curso de pós-graduação na área de formação ou na área em que atuam como professores.
Além disso, os candidatos aceitos nos cursos poderão se ausentar das atividades docentes em meio período.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pela deliberação do Plenário, sendo votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. No momento, o projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa medida é vista como uma forma de incentivar os professores da rede pública a buscar uma maior qualificação, contribuindo para a melhoria da educação no país. A reserva de vagas em cursos de pós-graduação é um importante passo para valorizar e reconhecer o trabalho realizado por esses profissionais.