O deputado Marcos Pollon (PL-MS), relator da proposta, recomendou a aprovação afirmando a necessidade de se definir claramente as responsabilidades de cada ente federativo dentro do Susp. Segundo Pollon, o projeto proporciona uma melhor organização das atribuições de cada um.
De acordo com o projeto, a direção do Susp será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública a nível federal, enquanto nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, caberá à Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente.
Além disso, a proposta estabelece que a criação de uma Secretaria de Segurança Pública ou órgão similar, bem como a instituição de uma Guarda Municipal, serão requisitos obrigatórios para a adesão ao Susp e para a implementação de políticas públicas na área de segurança.
O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), autor da proposta, ressaltou a importância das mudanças, afirmando que, atualmente, a legislação não define de forma clara os responsáveis pela execução das políticas de segurança, limitando-se apenas a mencionar a competência do Poder Executivo respectivo.
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto ainda deverá passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário.
A tramitação do Projeto de Lei 1967/23 seguirá pelo rito de caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário, a não ser que haja uma decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link disponibilizado no final do texto.
Reportagem: Ralph Machado
Edição: Ana Chalub