Atualmente, o procedimento pode ser iniciado por representação do Ministério Público, do Conselho Tutelar ou por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado. No entanto, o projeto propõe a exclusão do voluntário credenciado e a inclusão da Vara da Infância e Juventude e dos agentes de proteção.
O deputado Prof. Paulo (Republicanos-DF), autor da proposta, ressalta que o antigo Código de Menores utilizava o termo “comissário de menores”, o qual foi substituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o deputado, o termo “agente de proteção” possui maior credibilidade social, destacando a importância de resguardar e proteger os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes.
Os agentes de proteção são credenciados pelo juiz titular da Vara da Infância e são responsáveis por auxiliar nas ações de fiscalização, orientação e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Dentre as ações realizadas por esses agentes, destacam-se a escolta de adolescentes em conflito com a lei, fiscalizações em hotéis, motéis, pensões, bailes e boates.
No entanto, o deputado ressalta que esses agentes estão sujeitos a ações violentas, uma vez que, muitas vezes, não conseguem acionar a força policial a tempo. Por essa razão, é necessário reconhecer a importância e a vulnerabilidade desses agentes, proporcionando-lhes maior segurança para o desempenho de suas funções.
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo o rito de tramitação conclusiva.
Em suma, o Projeto de Lei 1937/23 busca aprimorar o procedimento de punição às infrações das normas de proteção à criança e ao adolescente, incluindo novos órgãos na representação e reconhecendo a importância dos agentes de proteção. Agora, cabe aguardar a análise das comissões responsáveis pela matéria.