De acordo com a Lei 14.683/23, originada do Projeto de Lei 3635/23, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), aprovado tanto na Câmara dos Deputados como no Senado, o selo será concedido pelo governo às empresas que atenderem aos seguintes requisitos:
– Respeitar os direitos das funcionárias lactantes estabelecidos por lei e por negociação coletiva;
– Oferecer um local apropriado para que as mulheres possam amamentar seus filhos; e
– Promover campanhas internas de conscientização sobre a importância da amamentação materna e da doação de leite aos bancos de leite.
O selo terá validade de um ano e poderá ser utilizado pelas empresas em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade. No entanto, é válido ressaltar que esse prazo será revisado periodicamente e poderá ser retirado caso a empresa não cumpra a legislação trabalhista.
Essa nova lei busca incentivar as empresas a criar políticas e condições adequadas para as funcionárias lactantes, reconhecendo a importância da amamentação para o desenvolvimento saudável das crianças e para a saúde das próprias mães.
O aleitamento materno é um direito garantido por lei no Brasil, sendo fundamental para o fortalecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho, além de ser uma importante fonte de nutrientes e anticorpos para o bebê. No entanto, muitas mulheres encontram dificuldades para amamentar devido à falta de apoio e estrutura adequada no ambiente de trabalho.
Nesse sentido, a criação do selo “Empresa Amiga da Amamentação” visa garantir um ambiente de trabalho mais acolhedor para as lactantes, proporcionando condições favoráveis ao aleitamento materno e promovendo a conscientização sobre sua importância.
Espera-se que com a implementação dessa lei, as empresas sejam incentivadas a adotar práticas que estimulem a amamentação, como a disponibilização de espaços adequados para a amamentação e a conscientização dos colaboradores sobre a importância do aleitamento materno.
É importante ressaltar que essa medida vai ao encontro das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que preconiza a amamentação exclusiva nos primeiros seis meses de vida e a sua continuação até os dois anos de idade ou mais, em conjunto com a alimentação complementar.
Portanto, a lei que institui o selo “Empresa Amiga da Amamentação” representa um avanço na promoção da amamentação materna e na valorização das mulheres lactantes no mercado de trabalho, estimulando a criação de ambientes mais saudáveis e acolhedores para as mães e seus filhos.