Comissão de Educação da Câmara aprova projeto que permite abatimento no Fies para graduados em saúde, direito e engenharia no serviço público

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo conceder abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para graduados nas áreas de saúde, direito e engenharia que optarem por trabalhar no serviço público. A proposta busca incentivar os profissionais formados nessas áreas a atuarem no setor público, suprindo a demanda por profissionais qualificados nessas áreas.

O projeto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Moses Rodrigues (União-CE) para o Projeto de Lei 2659/15, que foi proposto pelo ex-deputado Wadson Ribeiro (MG), e engloba ainda cinco outros projetos apensados. O substitutivo ampliou o escopo da proposta original, que tratava apenas do abatimento para os formados em nove cursos na área de saúde.

De acordo com o texto aprovado, os formados em medicina, biomedicina, ciências biológicas, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional deverão prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) para contar com o abatimento. Já os advogados e engenheiros deverão estar a serviço do poder público, diretamente ou por contrato, sendo que os advogados deverão prestar atendimento jurídico a pessoas em situação de vulnerabilidade social e de hipossuficiência.

Atualmente, o Fies é responsável pelo pagamento das mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior, e o beneficiário deve quitar a dívida após a conclusão do curso. A Lei do Fies já prevê o abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluindo juros, para professores graduados em licenciatura e formados em medicina que atuam em programas de saúde da família, nas Forças Armadas ou que participaram pelo SUS no atendimento durante a pandemia de Covid-19.

O projeto agora segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que a tramitação será em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. O projeto poderá perder o caráter conclusivo caso haja decisão divergente entre as comissões ou caso haja recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada no Plenário.

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