O projeto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Moses Rodrigues (União-CE) para o Projeto de Lei 2659/15, que foi proposto pelo ex-deputado Wadson Ribeiro (MG), e engloba ainda cinco outros projetos apensados. O substitutivo ampliou o escopo da proposta original, que tratava apenas do abatimento para os formados em nove cursos na área de saúde.
De acordo com o texto aprovado, os formados em medicina, biomedicina, ciências biológicas, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional deverão prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) para contar com o abatimento. Já os advogados e engenheiros deverão estar a serviço do poder público, diretamente ou por contrato, sendo que os advogados deverão prestar atendimento jurídico a pessoas em situação de vulnerabilidade social e de hipossuficiência.
Atualmente, o Fies é responsável pelo pagamento das mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior, e o beneficiário deve quitar a dívida após a conclusão do curso. A Lei do Fies já prevê o abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluindo juros, para professores graduados em licenciatura e formados em medicina que atuam em programas de saúde da família, nas Forças Armadas ou que participaram pelo SUS no atendimento durante a pandemia de Covid-19.
O projeto agora segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que a tramitação será em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. O projeto poderá perder o caráter conclusivo caso haja decisão divergente entre as comissões ou caso haja recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada no Plenário.