Segundo o autor da proposta, a ideia surgiu a partir de um caso específico, no qual uma paciente teve que recorrer à justiça para garantir que a operadora de plano de saúde fornecesse alimentação por meio de sonda nasogástrica, além de outros medicamentos necessários para o tratamento de Alzheimer. A liminar foi concedida e a paciente começou a receber os cuidados necessários, mas infelizmente veio a falecer. Com isso, o processo foi extinto sem resolução. Posteriormente, a família recebeu uma cobrança da operadora de plano de saúde pelas despesas com a alimentação fornecida.
Diante desse episódio, o deputado Donizette considera que não é justo que a família tenha que pagar pelos cuidados decididos em face de uma liminar, principalmente quando se trata de um falecimento. Para ele, os cuidados foram realmente aplicados ao enfermo e, portanto, não deve haver a cobrança dessas despesas.
A proposta de lei altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e precisará passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que, se for aprovada por essa comissão, não precisará ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Essa iniciativa do deputado Donizette visa garantir uma maior proteção aos beneficiários de planos de saúde e suas famílias, evitando que sejam cobrados por despesas relacionadas a tratamentos que foram assegurados por meio de liminares ou ordens judiciais. Além disso, busca-se também evitar a burocracia e o ônus financeiro que a família poderia enfrentar em um momento já tão difícil como o falecimento de um ente querido.
Agora, resta aguardar a análise e discussão da proposta na CCJ, para que sejam avaliados os seus méritos e possíveis impactos. Caso seja aprovada, essa medida poderá trazer mais segurança e justiça para os usuários de planos de saúde, garantindo que eles tenham seus direitos respeitados mesmo diante de circunstâncias adversas.