Segundo o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do texto, a medida tem como objetivo proteger a vida das vítimas, uma vez que há muitos registros de violência contra a mulher logo após a colocação em liberdade ou fuga do agressor. Fraga ressalta que esse é um momento extremamente delicado para a vítima, caracterizado por sentimentos de raiva, desejo de vingança e inconformismo, e que a informação sobre as condições listadas no projeto pode salvar a vida da mulher.
A proposta visa alterar a Lei Maria da Penha, que atualmente já estabelece diversos mecanismos de proteção e amparo à mulher vítima de violência doméstica. Caso o projeto seja aprovado, a vítima terá o direito de ser informada diretamente ou por seu representante legal sobre a fuga do agressor, a concessão de liberdade a ele, a determinação de prisão domiciliar, a fiscalização por monitoramento eletrônico, além do uso indevido ou mau funcionamento do equipamento de monitoramento eletrônico.
O PL 2054/23 será analisado nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto poderá ser votado somente nessas comissões, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, o projeto precisará ser apreciado pelo Plenário.
A proposta apresentada pelo deputado Alberto Fraga coloca em evidência a importância de informar a mulher vítima de violência doméstica sobre as medidas tomadas em relação ao agressor. Essa informação é fundamental para que ela possa se proteger e adotar as medidas necessárias para garantir sua segurança. Espera-se que a proposição avance nas comissões e, caso seja aprovada, contribua efetivamente para a prevenção e combate à violência doméstica contra a mulher.