Especialistas divergem sobre competência da Justiça do Trabalho para julgar crimes em projeto de lei

Especialistas divergiram nesta quinta-feira (28) sobre a competência da Justiça do Trabalho de julgar crimes. A discussão ocorreu durante a reunião da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que analisa o Projeto de Lei 494/19. O projeto prevê punição para o empregador que demitir funcionário por motivo ideológico e atribui a condução do processo à Justiça do Trabalho.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Mascarenhas Brandão, afirmou que o projeto incentiva a diversidade política e garante a liberdade de opinião do trabalhador. Segundo ele, a relação de trabalho não deve permitir que o empregador controle a opção ideológica do empregado. Mascarenhas defende a atribuição da competência penal à Justiça trabalhista, argumentando que a especialidade de conhecimento dos juízes trabalhistas seria um ponto favorável.

Valter Souza Pugliesi, representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), concorda com essa posição. Ele ressalta que a legislação já atribui aos juízes trabalhistas a competência sobre outras controvérsias nas relações de trabalho. Pugliesi argumenta que não há proibição para que a Justiça do Trabalho tenha competência penal, considerando a especialidade dos magistrados do trabalho.

Por outro lado, o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fábio Ramiro, discorda dessa proposta. Ele afirma que as ações penais não podem ser atribuídas à Justiça trabalhista, pois possuem ritos distintos dos processos civis. Ramiro enfatiza que essa alteração só seria possível mediante uma emenda constitucional, caso contrário, seria inconstitucional.

Além dessa discussão, o deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) apresentou um voto em separado contra o relatório favorável da deputada Erika Kokay (PT-DF) à aprovação do projeto. Para o deputado, a rescisão do contrato seria a solução mais efetiva para casos de divergência ideológica nas relações de trabalho. Ele argumenta que não é razoável manter uma relação de trabalho que exige cooperação e convergência de interesses, quando empregado e empregador não compartilham desses mesmos elementos.

A discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho em julgar crimes é complexa e envolve diferentes perspectivas. Enquanto alguns especialistas defendem a atribuição dessa competência, baseados na especialidade dos juízes trabalhistas, outros acreditam que as ações penais devem ser de responsabilidade da Justiça federal. A decisão final sobre esse tema dependerá dos debates no Congresso Nacional e das deliberações dos parlamentares.

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