Câmara dos Deputados aprova reformulação das regras de garantia em empréstimos, incluindo medidas extrajudiciais e uso de aplicativos de mensagem.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) várias emendas do Senado ao Projeto de Lei 4188/21, que reformula regras sobre a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O relator do projeto, deputado João Maia (PL-RN), teve seu parecer seguido pelo Plenário da Câmara, que aceitou 37 das 50 emendas do Senado. Uma das principais mudanças realizadas foi a exclusão do serviço de gestão de garantias que o texto aprovado pela Câmara no ano passado criava. Esse serviço seria responsável pela gestão das garantias e seu risco, registro em cartórios de bens imóveis, avaliação das garantias reais e pessoais, venda dos bens em caso de execução da dívida, entre outros serviços.

No entanto, uma das emendas aprovadas cria a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para recuperação de crédito por meio de cartórios, permitindo ao credor fazer proposta de desconto por intermédio de tabelionatos de protesto. O tabelião poderá informar ao devedor sobre a proposta por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea, estabelecendo prazo de até 30 dias para aceitação. Caso o devedor não aceite, o comunicado será convertido em indicação para protesto. Em caso de sucesso na negociação extrajudicial, os emolumentos cartoriais serão pagos sobre o valor efetivamente quitado.

Outra mudança aprovada permite ao tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida não paga enviar intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o Whatsapp. No entanto, essa intimação só será considerada cumprida com a funcionalidade de recebimento liberada na plataforma.

Além disso, as emendas aprovadas incluem outras alterações, como a permissão para os cartórios de registro civil emitirem certificados de vida, estado civil e domicílio físico ou eletrônico do interessado, desde que haja convênio com a instituição interessada e comunicação eletrônica imediata da prova de vida atestada.

As emendas também tratam de exclusões, como a manutenção do monopólio da Caixa Econômica Federal no penhor civil e a retirada de casos que permitiriam penhorar o único imóvel da família. Além disso, retiram a possibilidade de usar o direito minerário como oferta de garantia e isentam o Imposto de Renda para aplicações feitas por residentes no exterior.

Uma das novidades trazidas pelo projeto é a possibilidade de execução extrajudicial para a recuperação de dívidas ligadas a veículos automotores alienados fiduciariamente. Os procedimentos serão realizados perante os Detrans, por meio de empresas especializadas em registro centralizado, que serão responsáveis por todos os atos de processamento da execução.

O projeto também cria a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em benefício deles. Esse agente terá diversas atribuições, como o registro do gravame do bem, gerenciamento dos bens e execução da garantia. Além disso, poderá atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido. Após receber o valor da venda do bem dado em garantia, o agente deverá realizar o pagamento aos credores em até dez dias úteis.

Segundo o relator, João Maia, o mercado de crédito e garantias no Brasil precisa de uma reformulação para dar suporte ao desenvolvimento econômico sustentável do país.

Agora, o projeto segue para sanção presidencial.

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