Câmara dos Deputados aprova reformulação das regras de garantia real em empréstimos com exclusão de serviço de gestão

Na tarde desta terça-feira (03), a Câmara dos Deputados aprovou várias emendas do Senado ao Projeto de Lei 4188/21, que visa reformular as regras sobre a garantia real em empréstimos, como hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis. O texto aprovado será enviado para sanção presidencial.

O Plenário da Câmara seguiu o parecer do relator, deputado João Maia (PL-RN), e aceitou 37 das 50 emendas do Senado. A principal mudança foi a exclusão do serviço de gestão de garantias que havia sido criado pelo texto aprovado no ano passado pela Câmara. Esse serviço seria responsável pela gestão das garantias, registro nos cartórios, avaliação dos bens, venda dos mesmos em caso de execução de dívida, entre outros serviços.

Por outro lado, uma das emendas aprovadas permite o uso de medidas extrajudiciais para a recuperação de crédito por meio de cartórios. Isso significa que o credor poderá fazer propostas de desconto por intermédio dos tabelionatos de protesto, utilizando meios como carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea.

Outra mudança importante é a possibilidade de intimação do devedor por meio de aplicativos de mensagem, como o Whatsapp. Essa intimação será considerada cumprida apenas quando a funcionalidade de recebimento estiver liberada na plataforma.

Além disso, o projeto também permite que os cartórios de registro civil das pessoas naturais emitam certificados de vida, estado civil e domicílio físico ou eletrônico do interessado, desde que haja um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata por meio eletrônico da prova de vida atestada.

Outras emendas aprovadas trataram de temas como o monopólio da Caixa Econômica Federal no penhor civil, restrições à penhora do único imóvel da família, não utilização de direito minerário como garantia, e a não isenção do Imposto de Renda para aplicações feitas por residentes no exterior.

O projeto também prevê a implementação da figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e poderá atuar em ações judiciais relacionadas ao crédito garantido. Esse agente também poderá fazer o registro do bem em garantia, gerenciar os bens e executar a garantia, utilizando inclusive a execução extrajudicial quando prevista na legislação aplicável.

O relator do projeto, deputado João Maia, destacou que o mercado de crédito no Brasil precisa de uma reformulação para impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável. Segundo ele, as mudanças propostas visam facilitar a recuperação de crédito, incentivando a renegociação e possibilitando o uso de medidas extrajudiciais.

Agora, o texto será encaminhado para a sanção do presidente da República, para que possa entrar em vigor e trazer as alterações esperadas para as regras sobre a garantia real em empréstimos.

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