Congresso Nacional derruba vetos e aprova Lei das Ferrovias e revisão do Código de Trânsito Brasileiro. Mudanças impactam infraestrutura ferroviária e exigem teste toxicológico para motoristas.

No dia 4 de outubro de 2023, o Congresso Nacional tomou uma importante decisão ao derrubar vetos a duas propostas que resultaram na Lei das Ferrovias e na reformulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas mudanças serão incorporadas às respectivas leis, trazendo alterações significativas para os setores de transporte ferroviário e trânsito.

A Lei das Ferrovias, que passou por modificações com a derrubada de alguns trechos vetados do projeto que originou a lei, altera o modelo de outorga da infraestrutura ferroviária no país. Agora, o modelo de concessão é substituído pela autorização, simplificando a exploração desse serviço. Uma das principais mudanças é a possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessionárias atuais, caso haja a entrada de concorrente com uma nova ferrovia construída por meio de autorização dentro da área de influência da atual concessionária.

Outro ponto relevante é a destinação de receitas obtidas com outorgas e indenizações da União. Agora, metade desses recursos deverá ser direcionada para projetos dos estados ou do Distrito Federal, proporcionalmente à extensão da malha ferroviária que originou esses valores.

Além disso, as concessionárias de ferrovias terão preferência, nos primeiros cinco anos de vigência da lei, na obtenção de autorização para construção de novas ferrovias dentro de sua área de influência. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável por definir essa área e conceder prazo para a manifestação da concessionária sobre a preferência.

No que diz respeito ao Código de Trânsito Brasileiro, uma nova exigência passa a valer para motoristas habilitados nas categorias C, D e E. Agora, eles serão obrigados a realizar exames toxicológicos periodicamente para detectar o uso de drogas que possam afetar seu desempenho ao volante. Esses exames negativos serão requisitos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada dois anos e meio.

O projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1153/22 também prevê multa e infração gravíssima para aqueles que não realizarem o exame toxicológico dentro do prazo estipulado. Esse trecho havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que considerou a punição excessiva. No entanto, esse veto foi derrubado pelo Congresso, e agora a multa será aplicada pelo Detran responsável pela emissão da CNH do motorista flagrado sem o exame.

Outra medida importante é a regulamentação da aplicação desses exames toxicológicos para motoristas de empresas de transporte, exigida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Ministério do Trabalho ficará responsável por emitir uma norma que estabelecerá os procedimentos e a fiscalização periódica desses exames, além do registro em um sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas.

Com essas mudanças, o setor ferroviário terá novas regras para a exploração da infraestrutura e as concessionárias terão vantagens no processo de autorização para construção de novas ferrovias. Já no trânsito, haverá uma maior fiscalização quanto ao uso de drogas por motoristas, visando garantir a segurança nas estradas. Essas alterações são resultado da atuação do Congresso Nacional na revisão e aprimoramento das leis, buscando sempre o benefício da sociedade.

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