No entanto, a emenda trouxe mudanças significativas nesse sentido. Agora, a perda da nacionalidade só ocorrerá se o brasileiro tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade e não se enquadrar em nenhuma das exceções previstas pela emenda.
Antes da emenda, existiam duas exceções em que a nacionalidade brasileira era mantida mesmo após a aquisição de outra nacionalidade. A primeira era quando a outra nacionalidade fosse originária e reconhecida pela lei estrangeira. A segunda exceção ocorria quando a outra nacionalidade era imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Essa mudança na Constituição foi muito discutida no Congresso Nacional e recebeu apoio tanto de parlamentares quanto de associações de juízes. A emenda nasceu de uma proposta apresentada pela ex-deputada Margarete Coelho e foi relatada pela deputada Soraya Santos. O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano e pela Câmara em março de 2022.
Além da Emenda Constitucional 129, o Congresso Nacional também promulgou a Emenda Constitucional 130. Essa emenda estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados.
Antes dessa emenda, a permuta de magistrados era permitida apenas nas esferas Federal e do Trabalho. As trocas entre juízes estaduais eram condicionadas à realização de um novo concurso público. Com essa alteração na Constituição, os magistrados estaduais poderão pleitear a permuta por meio de um processo mais simples, que prevê a concordância dos juízes envolvidos.
Essas mudanças na Constituição Federal têm como objetivo modernizar as regras relacionadas à nacionalidade e à permuta de juízes, facilitando esses processos e garantindo maior agilidade e eficiência nas decisões judiciais.