Emenda Constitucional permite permuta entre juízes estaduais de forma mais simples

Foi promulgada nesta terça-feira a Emenda Constitucional 129, que altera o artigo 12 da Constituição Federal e estabelece novas regras para a perda da nacionalidade brasileira. Antes da emenda, a perda da nacionalidade poderia ocorrer caso o brasileiro tivesse sua naturalização cancelada por sentença judicial devido a atividades consideradas nocivas ao interesse nacional, ou se adquirisse outra nacionalidade.

No entanto, a emenda trouxe mudanças significativas nesse sentido. Agora, a perda da nacionalidade só ocorrerá se o brasileiro tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade e não se enquadrar em nenhuma das exceções previstas pela emenda.

Antes da emenda, existiam duas exceções em que a nacionalidade brasileira era mantida mesmo após a aquisição de outra nacionalidade. A primeira era quando a outra nacionalidade fosse originária e reconhecida pela lei estrangeira. A segunda exceção ocorria quando a outra nacionalidade era imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Essa mudança na Constituição foi muito discutida no Congresso Nacional e recebeu apoio tanto de parlamentares quanto de associações de juízes. A emenda nasceu de uma proposta apresentada pela ex-deputada Margarete Coelho e foi relatada pela deputada Soraya Santos. O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano e pela Câmara em março de 2022.

Além da Emenda Constitucional 129, o Congresso Nacional também promulgou a Emenda Constitucional 130. Essa emenda estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados.

Antes dessa emenda, a permuta de magistrados era permitida apenas nas esferas Federal e do Trabalho. As trocas entre juízes estaduais eram condicionadas à realização de um novo concurso público. Com essa alteração na Constituição, os magistrados estaduais poderão pleitear a permuta por meio de um processo mais simples, que prevê a concordância dos juízes envolvidos.

Essas mudanças na Constituição Federal têm como objetivo modernizar as regras relacionadas à nacionalidade e à permuta de juízes, facilitando esses processos e garantindo maior agilidade e eficiência nas decisões judiciais.

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