A proposta, conhecida como Projeto de Lei 2481/21, foi apresentada pelos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Dagoberto Nogueira (PSDB-MS). Além dessa proposta, outras seis que tramitavam em conjunto também foram aprovadas na forma de um novo texto elaborado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Segundo o texto aprovado, as pessoas físicas poderão deduzir até 6% do imposto devido, enquanto as empresas poderão deduzir até 4%, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Para que a dedução seja válida, as doações devem ser feitas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal habilitadas por órgãos competentes.
O relator da proposta destacou que o benefício fiscal proposto não aumenta a renúncia de receita nem cria despesas novas para os cofres públicos, uma vez que compartilha os limites das demais deduções já previstas em lei. Dessa forma, a proposta busca incentivar o apoio a entidades que trabalham em prol do bem-estar animal.
É importante ressaltar que o Brasil enfrenta um grave problema de abandono e maus-tratos de animais. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que existam cerca de 30 milhões de animais abandonados no país, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas instâncias, poderá ser implementada como lei.
A iniciativa visa fortalecer e apoiar as entidades de proteção animal, que desempenham um papel fundamental na resolução desse grave problema social. Além disso, a proposta também busca conscientizar a população sobre a importância de cuidar e proteger os animais, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Esse avanço legislativo é uma importante conquista para a causa animal, e espera-se que possa trazer resultados positivos para a proteção e o bem-estar dos animais no Brasil.