O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) apresentou o Projeto de Lei 3411/23, que visa garantir a reserva de vagas para pessoas com síndrome de Down nos prestadores de serviços da administração pública direta e indireta da União com mais de 100 funcionários. Segundo a proposta, essas empresas deverão destinar pelo menos 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down.
Atualmente, a legislação já prevê que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência. No entanto, de acordo com o projeto, não será permitido descontar a contratação das pessoas com síndrome de Down dessa parcela já estabelecida.
O deputado Duarte Jr. destaca que a inclusão da pessoa com síndrome de Down pode ser benéfica tanto para a empresa quanto para o indivíduo, pois além de oferecer resultados efetivos, também contribui para a construção de valores sociais fundamentais na sociedade.
Além disso, o parlamentar ressalta que a medida proporciona à pessoa com síndrome de Down a oportunidade de conviver de maneira direta e ativa na sociedade, o que favorece o desenvolvimento de habilidades cognitivas, mecânicas e de adaptação a diferentes situações.
Para garantir o cumprimento da medida, o Poder Executivo será responsável por criar instrumentos que estimulem parcerias voltadas para a contratação e qualificação de pessoas com síndrome de Down. Isso inclui a exigência de recrutamento público para o preenchimento adequado das vagas.
É importante ressaltar que os prestadores de serviços que não cumprirem essa medida ficarão sujeitos à inabilitação para contratar com o poder público federal.
O projeto de lei seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa proposta representa um avanço importante para a inclusão das pessoas com síndrome de Down no mercado de trabalho e na sociedade como um todo. Ao garantir oportunidades de emprego, a medida contribui para a valorização desses indivíduos e para o fortalecimento da diversidade e da igualdade de oportunidades.