Repórter Recife – PE – Brasil

Projeto de Lei estabelece requisitos mínimos para compra de equipamentos médicos no SUS

O Projeto de Lei 2641/19, que estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos usados destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta, já aprovada pelo Senado, tem como objetivo garantir a adequação e o funcionamento desses equipamentos, evitando desperdícios e prejuízos à população.

De acordo com o projeto, as novas regras serão aplicadas apenas aos equipamentos que custem mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custo de manutenção e operação superior a R$ 50 mil por ano. O edital de compra desses equipamentos deverá conter a demonstração da capacidade instalada para a operação do equipamento ou o plano de atendimento dos requisitos necessários à sua operação.

Dentre esses requisitos mínimos, o plano deverá incluir a demonstração da adequação orçamentária para a manutenção e operação do equipamento, o cronograma para realizar treinamento ou contratar pessoal habilitado a operá-lo, e o cronograma de construção ou adaptação do espaço físico, com a conclusão das obras antes da data de entrega do equipamento.

Após a entrega ou instalação do equipamento, até seis meses, serão exigidos três requisitos mínimos: a existência de profissionais habilitados e em número suficiente para operá-lo, a existência de contrato em vigor para a manutenção e reparo do equipamento pelos primeiros cinco anos, e a efetiva instalação do equipamento em espaço físico adequado.

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), autor da proposta, destacou que o objetivo é conferir racionalidade ao processo de compra de equipamentos e evitar o abandono ou mau uso desses recursos. Segundo ele, o projeto foi inspirado em uma sugestão feita por uma participante do Parlamento Jovem Brasileiro em 2016, Giulia Oliveira Pardo.

Caso os gestores descumpram essas novas regras, estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa, além de poderem ser responsabilizados civil e criminalmente.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que, caso aprovado, o projeto contribua para melhorar a gestão dos recursos públicos destinados à saúde e garantir a qualidade no atendimento à população.

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