TST reconhece vínculo empregatício entre entregador e Uber Eats, gerando impacto no modelo de trabalho das plataformas digitais.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador de alimentos e a Uber Eats, em recente decisão que pode ter impactos importantes na relação entre plataformas digitais e trabalhadores. O processo agora será remetido ao primeiro grau para que sejam analisados os pedidos do trabalhador.

A relatora do recurso, Margareth Rodrigues Costa, destacou que as atividades econômicas realizadas por trás das plataformas digitais são responsáveis por gerar lucros e exercer poder diretivo, e, portanto, devem também ser vinculadas às responsabilidades trabalhistas. Essa visão é compartilhada pelo advogado trabalhista João Galamba, do escritório Galamba Felix, que ressalta que o modelo de gestão do trabalho adotado pelas plataformas se baseia na “gamificação”, ou seja, no estímulo aos trabalhadores por meio de recompensas e punições indiretas.

A decisão da Segunda Turma também destacou o papel dos algoritmos e da inteligência artificial no controle e administração da prestação de serviços nas plataformas. Os algoritmos induzem comportamentos por meio de pontuações e sensores de geolocalização, gerando informações sobre cada ato praticado. Dessa forma, fica evidenciado o poder diretivo das empresas sobre os trabalhadores.

O caso em questão envolve um entregador que prestou serviços para a Uber no período de maio a julho de 2021 e alega não ter sido registrado na carteira de trabalho. O trabalhador apresentou registros diários das corridas, horários, trajetos e valores recebidos como prova de sua atuação. No entanto, o juízo de 1º grau e o TRT da 9ª região negaram o vínculo empregatício, considerando a relação como uma parceria e não uma subordinação.

De acordo com o trabalhador, a Uber o penalizava quando ele desligava o aplicativo, diminuindo a demanda de serviços. Além disso, a plataforma exercia um controle rigoroso sobre as entregas, impondo padrões de desempenho e podendo descredenciar o trabalhador em caso de inadequação. Esses argumentos foram acolhidos pelo TST, que reconheceu o vínculo empregatício.

A decisão do TST é relevante pois pode gerar precedentes para outros casos semelhantes envolvendo trabalhadores de plataformas digitais. A discussão sobre os direitos trabalhistas desses profissionais é cada vez mais frequente, e a necessidade de regulamentação se mostra evidente. Resta agora aguardar como o judiciário irá lidar com esse novo cenário e quais serão os reflexos para o mercado de trabalho e as relações trabalhistas.

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