Projeto de lei propõe restrições ao transporte aéreo de autoridades em aeronaves oficiais para evitar desperdício e ostentação

Um projeto de lei que tramita no Senado estabelece regras mais rigorosas para o transporte aéreo de autoridades em aeronaves oficiais. Segundo o PL 4788/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), apenas algumas autoridades poderão requerer o uso das aeronaves, como o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto.

O transporte em questão somente será permitido em casos de viagem a serviço, emergência médica ou por motivo de segurança pessoal, de acordo com a proposta. Além disso, a autoridade requisitante deverá justificar o pedido em até 48 horas após sua apresentação. Todas as despesas com o transporte serão informadas de forma detalhada no Portal da Transparência.

As autoridades que descumprirem as regras estarão sujeitas a crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, conforme estabelece a Lei 8.429/1992. Além disso, elas serão obrigadas a ressarcir os cofres públicos pelos valores despendidos irregularmente.

O senador Cleitinho justifica o projeto ao apontar que o transporte aéreo de autoridades em aeronaves oficiais tem sido alvo de escândalos, demonstrando desvio de finalidade na sua utilização. Ele ressalta a importância de regulamentar essa prática de forma rígida, para evitar o desperdício e ostentação de recursos públicos.

Cleitinho afirma que o projeto é fundamental para garantir o bom uso do dinheiro público e acabar com os ilícitos que têm sido praticados nesse tipo de transporte. Ele expressa a certeza de que, com a aprovação do PL, será possível evitar os espetáculos de desperdício e ostentação promovidos por autoridades que deveriam se preocupar com o Erário.

O projeto de lei tramita atualmente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado e será encaminhado em seguida para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas comissões, poderá ser apreciado em caráter terminativo.

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