Motoristas das categorias C, D e E serão multados por não realizar exame toxicológico a cada dois anos e meio

Motoristas de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e seis meses serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Essa é uma das mudanças trazidas pela Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e teve três trechos restaurados após a derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.

A lei, que teve origem na Medida Provisória 1153/22, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril e pelo Senado em maio. Após a sanção presidencial, no mês de junho, a norma entrou em vigor com nove vetos. No entanto, esses vetos foram derrubados e os trechos restaurados foram promulgados e publicados no Diário Oficial da União.

Um dos dispositivos retomados estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos devem realizar um novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem desse período começa a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado e restabelecido na lei atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.” Além disso, a lei determina que o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da norma. A aplicação e a fiscalização dos testes devem ser periódicas e constantes, utilizando processos e sistemas eletrônicos.

Com essas mudanças, fica evidente a preocupação em garantir a segurança no trânsito, especialmente quando se trata de motoristas que exercem atividades profissionais com veículos de carga e transporte de passageiros. Os exames toxicológicos têm como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução desses motoristas, colaborando assim para a redução de acidentes e preservação de vidas.

A fiscalização desses exames será fundamental para assegurar o cumprimento da lei e garantir a segurança nas estradas. Por isso, cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito atuarem de forma eficiente e eficaz na aplicação e fiscalização desses testes. Além disso, a regulamentação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego deverá estabelecer diretrizes claras para a realização e acompanhamento dos exames.

A preocupação com a segurança viária é um tema recorrente e, por isso, é fundamental contar com legislações e medidas que visem garantir a integridade dos condutores e demais usuários das vias. A Lei 14.599/23, ao estabelecer a obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, demonstra o comprometimento do poder legislativo em promover uma mobilidade mais segura e responsável. Agora, cabe aos motoristas dessas categorias cumprirem as novas exigências e colaborarem para a preservação da vida no trânsito.

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