Repórter Recife – PE – Brasil

Câmara dos Deputados aprova acordo de reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital no Mercosul

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 929/21, que contém o acordo de reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital no âmbito do Mercosul, assinado pelos países do bloco em 2019. A proposta agora será enviada ao Senado para análise e votação.

De acordo com o texto do acordo, os certificados de assinatura digital emitidos por certificadores habilitados em cada Estado parte do Mercosul terão validade jurídica em todos os países do bloco, permitindo seu uso em transações particulares e com os governos de cada país, com valor jurídico igual ao de assinaturas manuscritas.

No entanto, certificados emitidos por certificadores domiciliados em países que não fazem parte do Mercosul e aceitos em qualquer Estado do bloco não terão reconhecimento mútuo amparado pelo acordo. Ou seja, somente os certificados emitidos por certificadores credenciados nos países do bloco terão esse reconhecimento, garantindo a segurança jurídica das transações eletrônicas realizadas entre os países membros.

A assinatura digital é um recurso que utiliza procedimentos de segurança para garantir que o responsável pela assinatura seja seu autor efetivo em transações eletrônicas. No Brasil, por exemplo, a assinatura digital qualificada utiliza a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que depende de assinatura junto a certificadores credenciados perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

O acordo também estabelece que os certificados de assinatura digital emitidos em um dos países do Mercosul terão a mesma validade jurídica em outro país, desde que sejam emitidos por um prestador de certificação credenciado que adote padrões reconhecidos internacionalmente. Esses certificados devem conter informações essenciais para verificar a autenticidade da assinatura.

Para viabilizar essa comunicação entre os diferentes credenciados a emitir certificados de assinatura reconhecíveis, o acordo prevê uma harmonização das práticas de certificação no ambiente operacional dos certificadores credenciados. Isso inclui medidas de controle de acesso aos serviços e perfis, separação de tarefas e competências relacionadas com cada perfil, mecanismos de segurança para dados e informações sensíveis, mecanismos internos de segurança para garantir a integridade dos dados e processos críticos, e aspectos de segurança física e lógica das instalações.

Além disso, os países signatários se comprometem a assegurar a existência de um sistema de credenciamento e controle dos prestadores de serviços de certificação credenciados, por meio de auditorias ou mecanismos de sanção para os que não cumpram os critérios das leis de cada país. A privacidade e proteção dos dados pessoais também são garantidas, devendo os certificadores tratá-los de acordo com a legislação de proteção do país no qual tenham sua licença ou credenciamento.

O deputado Marcel van Hattem, relator do projeto pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ressaltou que o reconhecimento mútuo e a harmonização dos sistemas dos certificados de assinatura digital serão elementos facilitadores das relações internacionais e gerarão repercussões positivas no comércio intrarregional. A expectativa é de que o acordo impulsionará a segurança jurídica das transações eletrônicas entre os países do Mercosul, promovendo o desenvolvimento e a integração econômica da região.

O Projeto de Decreto Legislativo agora segue para apreciação e votação no Senado, onde deve ser analisado pela respectiva comissão e pelo plenário. Se aprovado, o acordo será ratificado e passará a ter força de lei no Brasil, contribuindo para fortalecer as relações internacionais e a segurança jurídica nas transações eletrônicas realizadas entre os países membros do Mercosul.

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