De acordo com o projeto original, as escolas deveriam disponibilizar tradução em braile em suas páginas na internet. No entanto, o relator argumentou que o braile é apenas um dos formatos acessíveis de leitura, e a evolução tecnológica está constantemente apresentando novas opções. Portanto, o relator propôs que a acessibilidade seja garantida por meio de tecnologias assistivas, como o uso de softwares leitores de telas, capazes de converter o conteúdo escrito em voz.
Para inserir essa medida na legislação, o projeto propõe acrescentar as novas obrigações à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
É importante ressaltar que o projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Educação, Constituição e Justiça e Cidadania antes de seguir para votação em caráter conclusivo. Essa tramitação permite que o projeto seja votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria deve ser apreciada no Plenário.
A proposta é de extrema importância para garantir a inclusão digital das pessoas com deficiência. A acessibilidade na internet é fundamental para que essas pessoas tenham acesso a informações e serviços disponibilizados pelas escolas. Além disso, a medida está de acordo com os princípios de igualdade e não discriminação estabelecidos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pelo Brasil em 2008.
Com a aprovação desse projeto, espera-se que as escolas públicas e privadas sejam mais conscientes em relação à acessibilidade digital e adotem as medidas necessárias para garantir que todas as pessoas, independentemente de suas deficiências, tenham igualdade de acesso à informação.
Portanto, é fundamental que a sociedade acompanhe de perto a tramitação desse projeto no Congresso Nacional, e que as escolas, tanto públicas quanto privadas, estejam preparadas para cumprir essa legislação tão importante para a inclusão e igualdade de direitos das pessoas com deficiência.