A sanção parcial do projeto, que será publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, ocorre no último dia do prazo estabelecido para o presidente se manifestar. O PL 2.903/2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 27 de setembro, e uma semana antes dessa aprovação, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia invalidado a tese do marco temporal, porém definindo indenização para ocupantes de boa-fé. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, negou que a aprovação do projeto tivesse a intenção de confrontar o STF.
Em relação à expectativa do movimento indígena, que exigia o veto completo do PL, a ministra Sônia Guajajara afirmou que os pontos não vetados não prejudicam a política indigenista. Ela ressaltou que o que permanece no texto não irá alterar o que já está garantido pela Constituição Federal e pelas decisões recentes do STF, e que estão abertos ao diálogo com o movimento indígena e o Congresso Nacional.
Entre os artigos mantidos no projeto estão aqueles que reforçam a transparência do processo de demarcação de terras indígenas, a participação de estados e municípios nesse processo, o regulamento do acesso à área indígena e a importância das atividades econômicas e produtivas desenvolvidas pelas comunidades indígenas. As razões e justificativas dos vetos serão informadas no texto a ser publicado no Diário Oficial da União.
Além do marco temporal, considerado inconstitucional pelo STF, também foi vetada a possibilidade de pagamento de indenização prévia às demarcações. O veto também engloba a revisão de demarcações já realizadas, o cultivo de transgênicos, o garimpo e a construção de rodovias em terras indígenas sem autorização das comunidades indígenas. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a sanção parcial respeita a separação dos poderes e defendeu a decisão tomada.
Com a sanção parcial, os vetos retornam para serem analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, que conta com a participação de deputados e senadores. A Constituição estabelece que a rejeição dos vetos requer a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores.