Conselho de Ética arquiva denúncias de quebra de decoro contra deputados por transfobia e tentativa de cercear fala

Nesta terça-feira (24), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu arquivar dois pareceres preliminares sobre acusações de quebra de decoro contra os deputados Abilio Brunini, do PL-MT, e Zucco, do Republicanos-RS.

Em relação ao deputado Abilio Brunini, o parecer do deputado Mário Heringer, do PDT-MG, foi aprovado com 11 votos favoráveis e 2 contrários, recomendando o arquivamento da Representação 18/23, protocolada pelo Psol. O partido acusava Brunini de transfobia e violência de gênero contra a deputada Erika Hilton, do Psol-SP, durante uma reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, em 11 de julho. A acusação se refere às declarações de Brunini de que Hilton estaria “ofertando seus serviços”. Em sua defesa, o deputado negou os fatos e afirmou que não fez tais declarações. Ele também criticou a representação, afirmando que era mais uma questão ideológica do que uma acusação fundamentada nos fatos.

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Já em relação ao deputado Zucco, o parecer do deputado João Leão, do PP-BA, foi aprovado com 11 votos favoráveis e 1 contrário, recomendando o arquivamento da Representação 21/23, protocolada pelo Psol. O partido acusava Zucco, que era presidente da CPI do MST, de tentar silenciar a deputada Sâmia Bomfim, do Psol-SP, durante uma reunião da CPI. Segundo a representação, Zucco ameaçou interromper a reunião caso Sâmia não permitisse que os demais parlamentares falassem. Em sua defesa, Zucco afirmou que seguiu o Regimento Interno da Câmara e que não cerceou o direito à fala de ninguém.

Tanto Mário Heringer quanto João Leão ressaltaram que as acusações contra os deputados não foram comprovadas e que não havia elementos para a continuidade dos processos. Apenas o deputado Chico Alencar, do Psol-RJ, votou pela continuidade das investigações.

É importante destacar que as decisões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não são finais e podem ser analisadas pelo Plenário da Câmara. Caso o conselho recomende punições severas, como a perda de mandato, o parecer deverá ser votado em votação secreta em até dois dias.

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