Especialistas defendem negociação coletiva como solução para pontos polêmicos da jornada de trabalho de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas

Especialistas em Direito do Trabalho e representantes de sindicatos do setor de transporte rodoviário de cargas se reuniram na terça-feira (24) na Câmara dos Deputados para discutir a importância da negociação coletiva como solução para questões controversas relacionadas à jornada de trabalho dos motoristas profissionais. O debate aconteceu durante o 3º Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas, que também abordou temas como a reforma sindical e as negociações coletivas no setor.

O contexto das discussões foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano, que considerou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros referentes à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal dos motoristas. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

Durante o seminário, Valdir Pestana, representante da CNTT, criticou o Congresso pela aprovação da lei em 2015 e ressaltou a importância da negociação entre as partes envolvidas. “Quando nós temos a capacidade de negociar, nós queremos não ser tutelados por quem não sabe o que está acontecendo na base. Às vezes, esta Casa de leis, sem saber, nos dá um prejuízo muito grande”, afirmou Pestana. Ele também enfatizou que a entidade está buscando a abertura para negociações coletivas como forma de encontrar soluções que não prejudiquem o direito ao descanso dos motoristas.

O seminário foi proposto pelos deputados Rafael Prudente (MDB-DF) e Helena Lima (MDB-RR) e realizado pelas comissões de Trabalho e de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Durante o evento, o procurador do Trabalho Paulo Almeida de Moraes ressaltou que a limitação da jornada de trabalho para motoristas profissionais foi estabelecida em 2012 pela Lei 12.619, como resultado de um acordo entre empresas e motoristas. No entanto, três anos mais tarde, a Lei 13.103 trouxe retrocessos, permitindo que os motoristas trabalhem até 12 horas sem pausa. Moraes destacou que a decisão do STF considerou que as 12 horas podem ocorrer, mas como exceção.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Celso Ricardo de Oliveira, acrescentou que acordos coletivos podem decidir sobre pontos considerados inconstitucionais pelo STF, citando como exemplo a legislação do setor portuário que permite a redução do período de descanso com base em negociação coletiva. Ele afirmou que é possível estender as negociações coletivas para esses tópicos, dentro de uma interpretação lógica e sistemática.

A juíza Thereza Christina Nahas, também presente no seminário, argumentou que os sindicatos devem ter autonomia para decidir como se manter financeiramente. “Os poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário não devem determinar qual é o valor da ‘mesada’ que os sindicatos vão receber e de quem. Eles devem ter autonomia e amadurecimento suficientes, ou seja, nós temos que confiar nos sindicatos, o que não acontece hoje”, afirmou Nahas.

Além dos representantes sindicais, o seminário contou com a participação de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Confederação Nacional do Transporte, da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística.

A discussão em torno da negociação coletiva como solução para os pontos controversos da jornada de trabalho dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas ganha cada vez mais destaque, uma vez que a recente decisão do STF trouxe incertezas para o setor. Resta acompanhar de perto as próximas movimentações e possíveis desdobramentos dessa questão.

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