A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação do motorista de ressarcir o SUS será estabelecida no enquadramento penal por crimes, e o prazo prescricional só começará a contar a partir do trânsito em julgado da sentença final. Por sugestão do relator, essa obrigação não se estenderá a terceiros.
Os acidentes de trânsito são a segunda maior causa de atendimentos de urgência e emergência no SUS, segundo o Ministério da Saúde. Diante disso, o ex-senador Wellington Fagundes (MT), autor da proposta, defende a necessidade de mudança nas leis para responsabilizar os motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou drogas, prejudicando as finanças públicas.
O projeto de lei agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Essa medida busca trazer mais justiça e responsabilidade aos motoristas que causam acidentes de trânsito devido à ingestão de álcool ou substâncias psicoativas. Ao obrigar esses motoristas a ressarcirem o SUS pelos custos dos atendimentos às vítimas, o projeto visa a conscientização sobre os danos causados e a necessidade de prevenir essas situações.
A proposta também contou com o apoio do Ministério da Saúde, que ressalta a importância de reduzir os acidentes de trânsito e garantir o atendimento adequado às vítimas, para não sobrecarregar ainda mais o sistema de saúde.
É importante ressaltar que essa medida não afeta terceiros envolvidos nos acidentes, focando apenas nos motoristas responsáveis pelos crimes. Com isso, espera-se que haja uma redução no número de acidentes por imprudência no trânsito e uma maior responsabilização dos motoristas infratores.