O projeto foi apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes, do partido União-MA, e visa incluir essa medida na Lei 10.778/03, que determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde públicos e privados.
O parecer favorável à proposta foi dado pelo relator do projeto, o deputado Dr. Benjamim, também do partido União-MA. Segundo ele, em certos contextos, os agressores intensificam a agressão ao utilizar substâncias que incapacitam a vítima. O relator ressalta que o uso de meios que obstruam ou inviabilizem a defesa da vítima, mesmo quando o delito não é definido ou especificado, agrava a penalidade, de acordo com o Código Penal.
Dr. Benjamim argumenta que a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, capaz de identificar a presença de substâncias psicoativas nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias, pode ser pertinente para a vítima.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e agora será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado em todas essas etapas, seguirá para votação no plenário.
A proposta é uma importante medida de proteção às mulheres vítimas de violência, garantindo o acesso rápido e prioritário ao exame toxicológico, o que pode contribuir para a comprovação da administração de substâncias sem o consentimento da vítima. Além disso, a medida reforça a punição aos agressores, uma vez que o uso de substâncias que incapacitam a vítima agrava a pena, de acordo com a legislação vigente.
Essa iniciativa representa mais um avanço no combate à violência contra as mulheres e na busca pela justiça. A realização do exame toxicológico nas vítimas permite a obtenção de provas fundamentais para a punição dos agressores e para a garantia dos direitos das mulheres.