Projeto de Lei 2220/21 prioriza mulheres vítimas de violência na realização de exame toxicológico para combater uso de substâncias incapacitantes

Na última quinta-feira (27/10/2023), a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2220/21, que tem como objetivo garantir prioridade às mulheres vítimas de violência na realização de exame toxicológico. A proposta estabelece que sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o consentimento da vítima, ela terá acesso imediato à coleta e realização desse exame nas redes hospitalares.

O projeto foi apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes, do partido União-MA, e visa incluir essa medida na Lei 10.778/03, que determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde públicos e privados.

O parecer favorável à proposta foi dado pelo relator do projeto, o deputado Dr. Benjamim, também do partido União-MA. Segundo ele, em certos contextos, os agressores intensificam a agressão ao utilizar substâncias que incapacitam a vítima. O relator ressalta que o uso de meios que obstruam ou inviabilizem a defesa da vítima, mesmo quando o delito não é definido ou especificado, agrava a penalidade, de acordo com o Código Penal.

Dr. Benjamim argumenta que a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, capaz de identificar a presença de substâncias psicoativas nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias, pode ser pertinente para a vítima.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e agora será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado em todas essas etapas, seguirá para votação no plenário.

A proposta é uma importante medida de proteção às mulheres vítimas de violência, garantindo o acesso rápido e prioritário ao exame toxicológico, o que pode contribuir para a comprovação da administração de substâncias sem o consentimento da vítima. Além disso, a medida reforça a punição aos agressores, uma vez que o uso de substâncias que incapacitam a vítima agrava a pena, de acordo com a legislação vigente.

Essa iniciativa representa mais um avanço no combate à violência contra as mulheres e na busca pela justiça. A realização do exame toxicológico nas vítimas permite a obtenção de provas fundamentais para a punição dos agressores e para a garantia dos direitos das mulheres.

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