Projeto de lei da Comissão de Minas e Energia beneficia novos locatários com religação de luz após falta de pagamento de inquilino anterior

Foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados um projeto de lei que irá beneficiar os novos locatários de imóveis que tiveram o fornecimento de energia elétrica cortado devido à falta de pagamento do inquilino anterior. A proposta exige que as distribuidoras de energia religuem o serviço assim que for comprovada a posse do imóvel pelo novo locatário, podendo essa comprovação ser realizada através do contrato de locação, doação ou outro documento válido.

O Projeto de Lei 3747/21, proposto pelo ex-deputado Charlles Evangelista de Minas Gerais, ainda precisa passar por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado. Se aprovado em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário, o projeto se tornará lei.

O relator da proposta, deputado Otto Alencar Filho do PSD da Bahia, apresentou um parecer favorável à medida. Para ele, é mais do que justo possibilitar a religação da energia aos novos locatários, sem que estes tenham que arcar com dívidas de terceiros ou transferir a propriedade do imóvel. O deputado ressaltou que essa prática das distribuidoras de energia não está respaldada pela Lei das Concessões de Serviços Públicos.

A proposta recebeu apoio na comissão devido à sua natureza justa e benéfica para os novos locatários de imóveis. A determinação de obrigar as distribuidoras a religar o serviço de energia elétrica mediante comprovação da posse do imóvel evita que pessoas de bem, que não possuem dívidas, sejam prejudicadas ao alugar um imóvel onde ocorreu corte de energia devido ao inadimplente anterior.

A aprovação desse projeto de lei representa um avanço no sentido de proteger os direitos dos novos locatários e evitar injustiças. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado antes de ser submetido a votação. Espera-se que seja aprovado para que possa entrar em vigor e garantir que os novos locatários não sejam prejudicados pela inadimplência de terceiros. A medida proporciona maior segurança jurídica, tanto para os locatários quanto para as distribuidoras de energia elétrica, ao estabelecer regras claras e justas para a religação do serviço.

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