Com essa medida, pretende-se evitar que o custo recaia sobre os usuários. Vale ressaltar que o benefício da lei de 2021 ficou restrito apenas às distribuidoras da Eletrobras, que hoje já foram privatizadas. Portanto, a Celpa (Equatorial Energia), por exemplo, que atende o estado do Pará, não foi incluída nessa lei por não fazer parte da holding estatal.
O PL 285/21 é de autoria do deputado Airton Faleiro (PT-PA), e o parecer do relator Joaquim Passarinho (PL-PA) foi aprovado pela comissão. Passarinho destacou que os consumidores do Pará pagam uma das tarifas mais elevadas do país, ocupando a sexta posição, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ele considera essa situação uma inequidade e, por isso, apresentou um substitutivo que reúne o PL 285/21 com o PL 580/21, que têm o mesmo teor.
Vale lembrar que essa proposta ainda precisa passar por outras comissões, como a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser aprovada. Até o momento, a tramitação do projeto ocorre em caráter conclusivo, ou seja, não é necessário a deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados, a menos que haja divergências entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação no Plenário.
Caso o projeto seja aprovado, espera-se que os consumidores da região Norte do Brasil possam ter uma redução significativa em suas contas de luz, o que irá contribuir para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. É importante ressaltar que o setor de energia elétrica é fundamental para o desenvolvimento econômico e social de uma região, e medidas como essa buscam garantir um acesso mais justo e acessível a esse serviço básico.