A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Victor Linhalis, do partido Podemos-ES. Ele argumenta que a interpretação de que somente a notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos seria adequada está ultrapassada. Com o avanço dos meios eletrônicos de comunicação, é necessário considerar essa atualização. Essa visão está em consonância com o entendimento majoritário da doutrina.
A interpelação extrajudicial é um instrumento utilizado para avisar o devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida. A possibilidade de fazer essa interpelação por meios eletrônicos traz uma maior agilidade e praticidade para o processo, facilitando a vida tanto dos credores quanto dos devedores.
Caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei seguirá diretamente para o Senado Federal. Essa aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é um passo importante para a modernização dos meios legais de comunicação, levando em conta as mudanças tecnológicas que vêm ocorrendo.
A possível implementação dessa lei trará benefícios não só para os devedores, que terão acesso a informações sobre suas dívidas de forma mais rápida e eficiente, mas também para os credores, que poderão cobrar seus créditos de maneira mais ágil. Além disso, a utilização de meios eletrônicos para esse fim também contribui para a redução do uso de papel, promovendo uma atitude mais sustentável.
É importante ressaltar que o projeto de lei ainda precisa passar por outras fases de aprovação no Congresso Nacional antes de entrar em vigor. Portanto, é fundamental acompanhar e analisar os próximos desdobramentos dessa proposta, que busca se adequar à realidade tecnológica atual e otimizar os processos legais de cobrança de dívidas.