Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de produtos roubados.

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (31) um projeto de lei que visa aumentar as penas para diversos crimes como furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio. O substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros, será enviado ao Senado para apreciação.

De acordo com o texto aprovado, a pena geral para furto será aumentada de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, com acréscimo da metade se o crime for praticado durante a noite. Além disso, foi incluído um novo caso de furto qualificado, que é o furto de equipamentos ou instalações que prejudiquem o funcionamento de serviços essenciais como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público.

O projeto também prevê o aumento das penas para outros furtos específicos, como o furto de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, que passa de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos, e o furto de gado e outros animais de produção, que passa de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos. Além disso, o deputado Alfredo Gaspar criou dois novos casos de furto com penas maiores: furto de animais domésticos e furto de dispositivo eletrônico ou informático, como celulares.

Segundo o relator, mais de 1 milhão de celulares foram roubados de pessoas simples, e a legislação brasileira precisa se tornar mais rigorosa para proteger o patrimônio das pessoas. No entanto, nem todos os deputados concordam com o aumento das penas. O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou a medida, questionando se o aumento das penas realmente diminui a violência.

No que diz respeito ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passará para 6 a 10 anos, com acréscimo de 1/3 em duas novas situações semelhantes às do furto: roubo de equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático. Já no caso de latrocínio, a pena para roubo seguido de morte da vítima passará de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos. Além disso, quando o roubo resultar em lesão grave, a pena passará de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos.

O projeto também aborda o crime de receptação, aumentando a pena de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos no caso de receptação de coisa obtida por meio de um crime. Além disso, foram criados novos casos de receptação de animais domésticos e de animais de produção, com penas de 3 a 8 anos e de 3 a 6 anos, respectivamente. O projeto inclui ainda um novo caso de receptação qualificada, para os equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos, como fios de linhas de trem.

O projeto de lei também prevê o aumento da pena para interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, passando de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos. Além disso, a pena será dobrada se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública, roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

No crime de estelionato, é introduzida a tipificação específica de fraude bancária, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Além disso, um novo caso de estelionato qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing e golpe do Pix. A pena para esse tipo de fraude será de 4 a 8 anos.

Por fim, o projeto de lei acaba com o dispositivo que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima. Com a nova medida, a representação não dependerá da iniciativa da vítima e poderá ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação.

O projeto de lei, que tem como objetivo endurecer as penas para crimes contra o patrimônio, divide opiniões entre os deputados. Enquanto o relator defende a necessidade de uma legislação mais rígida para proteger o patrimônio das pessoas, outros parlamentares questionam se o aumento das penas é a solução para a redução da criminalidade no país.

A proposta seguirá para apreciação no Senado, onde passará por nova análise antes de ser aprovada definitivamente.

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