O relator do projeto, deputado Merlong Solano (PT-PI), argumentou que se existe uma reserva de 50% das vagas para pessoas oriundas de escolas públicas, com preferência para aquelas com baixa renda, também é justo destinar um percentual para pessoas com deficiência. O texto original do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) foi aprovado pelo relator.
A Lei de Cotas para o ensino superior determina que as instituições federais de ensino devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso para estudantes de escolas públicas. Dentro dessa cota, metade das vagas é destinada a estudantes oriundos de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita. Além disso, também são separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas, bem como para pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do IBGE.
A proposta ainda passará pela análise das comissões de Educação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto será votado apenas por essas comissões, dispensando a deliberação no Plenário. No entanto, se houver divergência entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada pelo Plenário.
Essa medida representa um avanço importante na inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior, garantindo a acessibilidade e oportunidades igualitárias. Cabe ressaltar que as universidades e institutos federais de ensino desempenham um papel fundamental na formação acadêmica e profissional dessas pessoas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva.
É importante destacar que a tramitação desse projeto de lei seguirá os trâmites estabelecidos pelo Legislativo. A população pode acompanhar a evolução desse processo através do site da Câmara dos Deputados.