A cerimônia de sanção da lei ocorreu nesta terça-feira, no Palácio do Planalto, e contou com a presença da deputada Maria do Rosário, que destacou a importância do benefício para evitar que crianças e adolescentes sejam levados para instituições e tirados dos cuidados de seus familiares. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, no ano passado, foram registradas 1.437 vítimas de feminicídio no Brasil, um aumento de 6,1% em relação ao ano anterior.
A nova lei estabelece que a pensão especial será destinada aos filhos biológicos, adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo atual, o que equivale a R$ 330. O benefício será pago até que os dependentes completem 18 anos. Além disso, a lei permite que a pensão seja concedida de forma provisória, antes mesmo do término do processo judicial, caso existam indícios fortes de feminicídio. Porém, se o processo não comprovar o crime, a pensão será suspensa, sem a necessidade de devolução dos valores já recebidos.
A lei também estabelece que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. Além disso, a pensão especial não poderá ser acumulada com outros benefícios previdenciários, mas não impede que o agressor ou autor seja responsabilizado por indenizar a família da vítima. Vale ressaltar que a pensão será concedida mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei, mas sem efeitos retroativos.
A implementação da lei busca garantir um amparo financeiro para os dependentes das vítimas de feminicídio, contribuindo para a proteção e cuidado com essas crianças e adolescentes. Com a nova legislação, espera-se que sejam reduzidas as situações em que esses menores são encaminhados para instituições e que possam permanecer sob os cuidados de suas famílias.