Nova lei impede guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica, afirma presidente Lula

No dia 31 de outubro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.713/23, que traz uma importante modificação em relação à concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes. Agora, quando há risco de violência doméstica, o genitor agressor não terá direito à guarda compartilhada.

A guarda compartilhada é um modelo no qual o tempo de convívio com os filhos é dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, levando em consideração o interesse dos filhos. No entanto, com a nova lei, esse arranjo não será mais possível quando houver indícios de violência doméstica.

A Lei 14.713/23 teve sua origem a partir de um projeto de autoria do Senado (PL 2491/19) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto, tendo como relatora a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A mudança trazida por essa lei altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. Agora, em ações de guarda, o juiz será responsável por questionar as partes envolvidas e o Ministério Público acerca da existência de risco de violência doméstica. Caso seja constatado esse risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.

Essa medida visa garantir a segurança das crianças e adolescentes, evitando que fiquem expostos a ambientes domésticos violentos. A proteção dos direitos das crianças e a preservação de sua integridade física e emocional são prioridades nessa nova legislação.

A aprovação da Lei 14.713/23 representa um avanço no combate à violência doméstica e tem o objetivo de promover o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes envolvidos em processos de guarda.

É importante ressaltar que essa medida não retira o direito de visitas do genitor agressor, mas busca garantir que a convivência com os filhos seja realizada de forma segura e adequada, levando em consideração os interesses e o bem-estar das crianças e adolescentes.

Com a sanção dessa lei, espera-se uma maior proteção para as vítimas de violência doméstica e uma conscientização sobre a importância de se estabelecer um ambiente familiar seguro e saudável para o desenvolvimento das crianças e adolescentes. A partir de agora, genitores agressores não terão mais o direito à guarda compartilhada, garantindo assim a proteção das vítimas e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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