O relator do projeto, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), apresentou um substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que foi aprovado. O texto modifica o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).
O atual texto do CPP estabelece uma multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandona o processo sem motivo imperioso e sem comunicar o juiz previamente. Com a aprovação do projeto, essa sanção será substituída por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da seccional competente.
Além disso, o projeto aprovado também revoga a obrigatoriedade de nomeação de advogado de ofício aos praças, regra que não é compatível com a Constituição Federal.
Segundo o relator, deputado Lafayette de Andrada, a atuação dos antigos advogados de ofício, atualmente defensores públicos federais, deve seguir as disposições específicas do estatuto, não mais estando subordinados à Justiça Militar.
Com essas mudanças, a intenção é modernizar e adequar a legislação relacionada aos advogados em processos penais, buscando garantir o respeito aos direitos e prerrogativas dos profissionais da advocacia, além de promover uma maior eficiência e agilidade nos processos.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4727/20 retornará ao Senado para uma nova votação. A proposta foi bem recebida e elogiada pelos parlamentares, que apontaram sua relevância para a modernização das questões jurídicas relacionadas aos advogados e aos processos penais, trazendo benefícios tanto para os profissionais da advocacia quanto para a efetividade da Justiça.
Dessa forma, o projeto segue em tramitação e aguarda novos desdobramentos no âmbito do Senado Federal, onde será submetido à apreciação e votação dos senadores, antes de seguir para a sanção presidencial.