Segundo o projeto, a idade máxima dos veículos de autoescola passaria de 5 para 8 anos de uso para a categoria A, de 8 para 12 anos para a categoria B, e de 15 para 20 anos de uso para as categorias C, D e E. Vale ressaltar que a contagem do tempo de uso dos veículos exclui o ano de fabricação da frota.
Atualmente, o tempo de uso dos veículos destinados à formação de condutores é definido por resolução (789/20) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a aprovação do projeto, as idades máximas ficarão fixadas no Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta ainda poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Essa medida tem gerado discussões entre especialistas e representantes do setor de autoescolas. Alguns defendem que o aumento da idade máxima dos veículos pode comprometer a segurança e a qualidade do ensino dos futuros condutores, enquanto outros acreditam que a medida é necessária para adequar a legislação à realidade do país.
A reportagem entrou em contato com o sindicato das autoescolas, que afirmou que, independentemente da decisão sobre o projeto, a prioridade é sempre oferecer um serviço de qualidade e garantir a segurança dos alunos.
Além disso, destacou que, caso a proposta seja aprovada, será fundamental que haja um período de transição para que as autoescolas possam se adequar, especialmente levando em consideração o contexto econômico atual.
É importante destacar que a discussão sobre a idade máxima dos veículos de autoescola é relevante para o setor de formação de condutores e pode impactar diretamente a qualidade do ensino e a segurança no trânsito. Acompanharemos de perto os desdobramentos dessa proposta no Congresso Nacional.