O texto do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), foi aprovado em substituição ao Projeto de Lei 3411/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O original obrigava empresas contratadas pela administração pública a possuir pelo menos 2% de funcionários com síndrome de Down.
“Considero necessário estabelecer normas uniformes em todo o território nacional, incluindo, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, as normas constantes no Decreto 9.508/18, assim como regras específicas em favor de pessoas com síndrome de Down, que totalizam cerca de 300 mil pessoas em todo o País”, disse o relator.
Atualmente, a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social já prevê que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência. Por sua vez, o Decreto 9.508/18 fixa em 5% o percentual mínimo de vagas reservadas para candidatos PCD em concursos e seleções de âmbito federal. O descumprimento das medidas será motivo para a extinção do contrato administrativo e aplicação de sanções.
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa iniciativa visa promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, garantindo que tenham acesso ao mercado de trabalho e às oportunidades de concursos públicos. A reserva de vagas é uma forma de assegurar que as empresas cumpram as cotas necessárias para a inclusão e garantia de direitos das pessoas com deficiência.
Nesse sentido, a proposta representa um avanço na legislação brasileira e um passo importante para a promoção da igualdade e da inclusão social. A expectativa é que, com a aprovação da proposta, mais pessoas com deficiência, incluindo pessoas com síndrome de Down, tenham a oportunidade de inserção no mercado de trabalho e de participação em concursos públicos.