O principal ponto desta legislação está em complementar o artigo 8º do ECA, que trata do atendimento de mulheres antes, durante e após a gestação, por meio do SUS. Desde 2009, já havia sido incluído um parágrafo atribuindo a responsabilidade ao poder público sobre a prestação de assistência psicológica às mulheres. Agora, a nova lei estabelece que a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em países desenvolvidos uma em cada dez mulheres apresenta problemas relacionados à saúde mental durante o período perinatal, como ansiedade e depressão. Já em países menos desenvolvidos, as mulheres nessas condições são afetadas por doenças mentais na proporção de uma a cada cinco.
No Brasil, um estudo realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz), em 2012, apontou uma prevalência de sintomas de depressão em 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses após o parto. Esse dado reforça a importância da assistência psicológica e do cuidado com a saúde mental das gestantes e puérperas.
Além de estabelecer procedimentos de assistência psicológica, a nova lei determina que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, tanto públicos quanto privados, desenvolvam atividades educativas para conscientização, esclarecimento e respeito à saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.
Essa legislação é um passo importante para garantir o cuidado integral e a proteção da saúde mental das mulheres durante a gestação e após o parto. Com a implementação dessas medidas, espera-se que haja uma melhora significativa no suporte oferecido às gestantes e puérperas, promovendo o bem-estar e a saúde mental dessas mulheres em um momento tão delicado de suas vidas.