Relator da Comissão de Defesa do Consumidor contraria proposta para reparação por perda de tempo do consumidor, mas ministra do STJ se posiciona a favor.

Na manhã da última quinta-feira, a Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir a possibilidade de incluir a perda de tempo do consumidor como uma modalidade específica em ação judicial por dano moral. O relator da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), reiterou sua disposição de apresentar um relatório contrário à aprovação.

Segundo o deputado, a proposta contida no Projeto de Lei 1954/22, de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE), poderá aumentar a judicialização das relações de consumo. Carvalho destacou que 80% das ações na esfera consumerista já sobrecarregam o Judiciário, e a implementação de uma ferramenta legal para ação por perda de tempo poderia criar um colapso no sistema.

Nancy Andrighi, ministra do Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, tem uma visão diferente e considera essencial pensar o tempo como um valor individual merecedor de indenização quando violado. Ela ressaltou que atualmente já existem leis estaduais e municipais que estabelecem a reparação aos consumidores por espera abusiva na prestação de alguns serviços. No entanto, muitas dessas leis reconhecem apenas o dano moral coletivo, impossibilitando a reparação para consumidores que se sintam lesados individualmente.

Além disso, a ministra sugeriu a inclusão do que chamou de “migrantes digitais” no projeto, referindo-se às pessoas que, por algum motivo, não conseguem utilizar as novas tecnologias. Ela ressaltou a importância de ter complacência com essas pessoas até que se adaptem às modernidades eletrônicas e, principalmente, respeitar aqueles que talvez nunca consigam se adaptar completamente ao mundo digital.

A discussão levantou questionamentos importantes sobre a legislação relativa aos direitos do consumidor e a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços. A definição de critérios claros e justos para a reparação de danos morais por perda de tempo do consumidor é essencial para garantir que os consumidores não sejam prejudicados e tenham seus direitos assegurados.

A audiência revelou a complexidade da questão e a necessidade de um debate aprofundado para encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos consumidores e a viabilidade do sistema judiciário. A decisão final sobre a proposta caberá aos membros da Comissão de Defesa do Consumidor, que terão que considerar todos os argumentos apresentados durante a audiência.

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