PL 3965/23 propõe transformar PNLD em lei e atualizar regras do programa de distribuição de livros didáticos nas escolas públicas.

O deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou o Projeto de Lei 3965/23, que tem como objetivo dar status de lei ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), o qual atualmente é apenas previsto em um decreto do governo federal. O projeto já está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Veras afirma que a intenção da proposta é fornecer maior segurança jurídica ao programa, que existe, com diferentes denominações, desde 1937, mas nunca foi regulamentado por lei. O PL 3965/23 repete em diversos pontos o Decreto 9.099/17, além de atualizar as regras do programa à legislação mais recente.

Uma das inovações do projeto é estabelecer que o programa distribuirá para a educação infantil exclusivamente livros literários. Além disso, deixa para regulamento algumas decisões, como quem será o órgão gestor do PNLD, que atualmente é o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC).

O PNLD é responsável por comprar e distribuir material didático para alunos e professores de escolas públicas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, além de beneficiar instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público. A seleção anual de livros que poderão ser comprados é feita a partir de critérios estabelecidos em edital, e as obras adquiridas das editoras são distribuídas pelos Correios.

No ano em que o projeto foi apresentado, o programa destinou R$ 1,5 bilhão para a compra de material didático e literário, resultando na aquisição de 131 milhões de exemplares.

O PL 3965/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Portanto, o projeto visa proporcionar uma regulamentação para um programa que existe há décadas, buscando uma maior segurança jurídica e alinhamento com a legislação mais recente. Espera-se que, se aprovado, o PNLD possa ser mais eficiente e atender de forma adequada e legal as demandas das escolas públicas em relação ao material didático e literário.

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