De acordo com o autor da proposta, é essencial evoluir na disponibilidade e concessão de crédito direcionado e incentivado aos pequenos negócios, reduzindo custos, burocracias e simplificando garantias e documentações necessárias para o financiamento. O foco do Prompe serão os pequenos empreendedores enquadrados como Micro Empreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, o programa priorizará setores produtivos e oportunidades de negócios locais, com destaque para jovens, mulheres, universitários e participantes de programas sociais. Para ter acesso ao crédito, os potenciais empreendedores devem cumprir seis etapas de capacitação eliminatórias detalhadas no projeto e registrar sua primeira empresa após a aprovação do plano de negócios pelo agente financeiro.
As instituições financeiras habilitadas a conceder operações de crédito no âmbito do Prompe operarão com recursos próprios e terão garantia dos fundos garantidores para cobrir até 100% das operações. Além disso, o programa disponibilizará uma linha de crédito de até R$150 mil por empreendedor para investimento fixo e capital de giro, com taxas de juros de 1,5% ao mês e período de carência de até seis meses para pagamento.
O projeto também dispensa os empreendedores da apresentação de certidões para o acesso ao crédito, permitindo apenas a exigência da garantia pessoal do proponente. Por fim, o PL 635/23 será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Dessa forma, o Programa Minha Primeira Empresa (Prompe) surge como uma iniciativa importante para fomentar o empreendedorismo no país, oferecendo condições facilitadas de crédito e capacitação para potenciais empreendedores que desejam abrir sua primeira empresa.