Segundo a legislação atual, o crime de furto prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, enquanto o crime de roubo prevê pena de quatro a dez anos, além de multa. Com as alterações propostas pelo PL 1484/23, a pena para o furto praticado com qualquer tipo de contato físico ou violência será considerada como roubo, sujeitando o infrator a penas mais severas.
Além disso, o projeto prevê o aumento da pena máxima para o crime de receptação, passando de um a quatro anos e multa para quatro a dez anos, além de multa. Nos casos de receptação qualificada, a pena é elevada de três a oito anos e multa para seis a quinze anos e multa. Eduardo da Fonte justifica as mudanças afirmando que o crime de receptação tem o potencial de incentivar o cometimento de crimes contra o patrimônio.
O projeto também aborda a previsão de aumento de pena nos casos de furto de contas bancárias por meio de celular furtado ou roubado, sujeitando o infrator a punições que variam de 6 a 12 anos de reclusão.
O PL 1484/23 passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta já desperta debates e discussões sobre a eficácia das mudanças propostas, especialmente no que diz respeito à ampliação das penalidades para os crimes de furto e receptação.
Por Murilo Souza, com edição de Rodrigo Bittar.