Projeto de Lei propõe aumento de penas para furto com contato físico ou psicológico e para receptação no Brasil.

No último dia 14 de novembro de 2023, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou o Projeto de Lei 1484/23, que propõe alterações no Código Penal, com o intuito de redefinir as penalidades para os crimes de furto e receptação. A principal mudança proposta pelo projeto é a inclusão de qualquer tipo de contato físico ou violência, incluindo a psicológica, como elementos que configuram o crime de roubo, que tem penas mais duras.

Segundo a legislação atual, o crime de furto prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, enquanto o crime de roubo prevê pena de quatro a dez anos, além de multa. Com as alterações propostas pelo PL 1484/23, a pena para o furto praticado com qualquer tipo de contato físico ou violência será considerada como roubo, sujeitando o infrator a penas mais severas.

Além disso, o projeto prevê o aumento da pena máxima para o crime de receptação, passando de um a quatro anos e multa para quatro a dez anos, além de multa. Nos casos de receptação qualificada, a pena é elevada de três a oito anos e multa para seis a quinze anos e multa. Eduardo da Fonte justifica as mudanças afirmando que o crime de receptação tem o potencial de incentivar o cometimento de crimes contra o patrimônio.

O projeto também aborda a previsão de aumento de pena nos casos de furto de contas bancárias por meio de celular furtado ou roubado, sujeitando o infrator a punições que variam de 6 a 12 anos de reclusão.

O PL 1484/23 passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta já desperta debates e discussões sobre a eficácia das mudanças propostas, especialmente no que diz respeito à ampliação das penalidades para os crimes de furto e receptação.

Por Murilo Souza, com edição de Rodrigo Bittar.

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