Repórter Recife – PE – Brasil

Projeto de Lei Complementar 40/23 estabelece requisitos para candidatos em entidades de previdência complementar e passa por análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 40/23, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo estabelecer uma série de requisitos para os candidatos a vagas nos colegiados técnicos, nas diretorias e nos conselhos das entidades de previdência complementar. O texto proposto busca alterar a Lei Complementar 109/01, que regulamenta o setor no País.

De acordo com a proposta, os integrantes dos conselhos deliberativo ou fiscal deverão possuir experiência comprovada de pelo menos cinco anos, conforme o caso, nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria em entidades fechadas de previdência complementar cujo patrimônio seja de pelo menos 20% daquele da instituição na qual o candidato pretende ingressar. Já os indicados para a diretoria das entidades de previdência complementar, incluindo a presidência, quando for o caso, deverão ter formação no ensino superior e atender aos mesmos requisitos dos pretendentes aos conselhos. Em todos os casos, será recomendado o processo seletivo por organização autônoma.

Nos casos das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresa, fundação ou entidade vinculada ao setor público ou por sociedade de economia mista, a fiscalização dessas indicações caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

O autor da proposta, o deputado licenciado Sandro Alex (PR), defende as mudanças, argumentando que o país tem observado a escolha de pessoas que aparentemente não possuem repertório técnico ou conhecimento para fazer a gestão dos fundos de pensão, o que pode agravar o desequilíbrio e prejudicar os beneficiários.

O projeto seguirá tramitação nas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado para o Plenário.

Desse modo, a proposta visa garantir a qualificação e a expertise necessárias para que os gestores das entidades de previdência complementar possam desempenhar suas funções de maneira eficiente e, assim, garantir a segurança e solidez dos fundos de pensão para os beneficiários.

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