Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados propõe isenção de tributos para passageiros e aeronaves em aeroportos estaduais.

A proposta do Projeto de Lei 1958/23, apresentada pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ), visa isentar os passageiros e as aeronaves militares e civis da administração estadual direta dos tributos cobrados nos aeroportos. A ideia é alterar a Lei 6.009/73, que trata da exploração dos aeroportos e já prevê tais isenções para voos da administração federal. O deputado argumenta que essa isenção poderá beneficiar as operações governamentais, reduzindo os custos e, consequentemente, aliviando a carga tributária sobre a população.

A proposta está em tramitação e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

A isenção de tributos para passageiros e aeronaves militares e civis do governo estadual nos aeroportos pode ter impactos significativos nas despesas operacionais do governo, assim como na sobrecarga de impostos para a população. No entanto, a proposta também levanta questões sobre possíveis impactos fiscais e financeiros para o estado. Além disso, haverá a necessidade de um debate amplo e aprofundado sobre os efeitos da medida.

Apesar da intenção de aliviar a carga tributária, a proposta precisa passar por um processo de análise e debate criterioso dentro das comissões competentes. A Comissão de Viação e Transportes, a Comissão de Finanças e Tributação, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania serão responsáveis por discutir o projeto, levando em consideração todos os aspectos envolvidos.

A proposta do deputado Max Lemos suscita debates importantes sobre a política tributária e a gestão das finanças públicas, e deve ser acompanhada de perto pelos setores interessados e pela sociedade em geral. A discussão sobre a isenção de tributos para passageiros e aeronaves militares e civis no âmbito da administração estadual direta certamente terá desdobramentos e exigirá uma reflexão aprofundada por parte dos parlamentares e demais envolvidos.

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