De acordo com o substitutivo aprovado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), o Comando da Marinha, que é a autoridade marítima, poderá formar uma comissão temporária para fixar valores do serviço em caráter extraordinário, excepcional e temporário. Essa comissão terá representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem da respectiva zona e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.
Outra medida relevante aprovada no projeto é a isenção de praticagem para comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira com até 100 metros de comprimento. No entanto, a isenção não dispensará o pagamento da remuneração devida à praticagem local nem a comunicação sobre o trânsito pretendido no caso de embarcações com arqueação bruta equivalente a 500 ou mais.
Além disso, o projeto estabelece parâmetros para a autoridade marítima fixar a lotação de práticos necessária em cada zona de praticagem, levando em conta o número e a duração média das manobras nos 24 meses anteriores à fixação, as alterações significativas e efetivas que afetem o movimento de embarcações, entre outros aspectos.
O texto também assegura a todo prático o livre exercício do serviço, desde que atenda a regulação técnica e econômica da atividade. Além disso, o projeto acaba com a exigência de depósito prévio do valor de multa para apresentação de recurso contra sua aplicação em processos administrativos.
A matéria ainda será enviada ao Senado para apreciação. Mais informações sobre o projeto serão divulgadas em breve.
Eduardo Piovesan – Reportagem
Francisco Brandão – Edição