O PL 5338/20, que foi relatado pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB), foi a proposta aprovada. De acordo com Lucena, a intenção é assegurar a máxima segurança possível às crianças por meio da obediência de normas técnicas ou pela exigência de assepsia e proteção contra abusos de qualquer natureza.
O projeto estabelece que os brinquedos, os equipamentos e as instalações das áreas de lazer infantil deverão observar as normas de segurança expedidas por órgão competente do Poder Executivo. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar, em cada brinquedo, placas com a indicação dos limites de altura e idade adequados ao uso, contar com a presença de um responsável na área de lazer ou ser equipada com câmeras de vigilância. Aqueles que descumprirem as regras poderão ter as atividades temporariamente suspensas ou o estabelecimento interditado.
Outro ponto determinado pelo projeto é a exigência da presença de um funcionário capacitado em primeiros socorros, dependendo do tamanho do estabelecimento, e a limpeza e descontaminação periódica de tanques e quadras que contenham areia ou argila, por exemplo, cabendo ao Poder Executivo regulamentar esse ponto.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Cabe ressaltar que a proposta visa aprimorar a segurança das crianças em ambientes de lazer oferecidos por estabelecimentos comerciais que não têm como atividade principal o entretenimento infantil. A preocupação com a integridade e bem-estar das crianças é o foco do projeto aprovado pela Comissão da Câmara dos Deputados.