Dos R$ 15 bilhões, a maior parte (R$ 8,7 bilhões) será destinada para cobrir as perdas de arrecadação do ICMS, principal imposto arrecadado pelos estados e pelo Distrito Federal. Os R$ 6,3 bilhões restantes serão utilizados para compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios em 2023.
A Lei Complementar 201/23, sancionada em outubro, prevê que a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025 para compensar as perdas com o ICMS. Essa medida é uma resposta à Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais, impactando diretamente a receita dos entes federativos.
Os R$ 15 bilhões liberados neste ano serão distribuídos de forma proporcional à perda de arrecadação de cada entidade federativa afetada. A medida busca equilibrar as finanças dos estados, do Distrito Federal e dos municípios diante das mudanças na política tributária.
Essa injeção de recursos visa minimizar os impactos negativos da redução na arrecadação e garantir que os entes federativos tenham condições de manter seus serviços e investimentos fundamentais para a população.
Dessa forma, a Lei 14.727/2023 representa uma importante medida para mitigar as restrições financeiras enfrentadas pelos estados, Distrito Federal e municípios devido às mudanças na legislação tributária. A expectativa é que esses recursos contribuam para estabilizar a situação fiscal desses entes e garantir a continuidade dos serviços e programas essenciais para a população.