O incentivo fiscal é concedido na forma de um crédito financeiro para as empresas de TIC, calculado com base no valor investido em PD&I. Para utilizá-lo, a empresa deve apresentar proposta de PD&I, que depende de aprovação do governo. O projeto também prevê que o governo avaliará a política de incentivos a cada cinco anos, a partir de 2034, podendo fazer os ajustes necessários.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 13/20, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O novo texto foi considerado mais amplo, abordando questões que não estavam previstas no projeto original, como a prorrogação do prazo do incentivo fiscal da Lei de Informática. O relator afirmou que a alteração tem a intenção de tornar os produtos de informática e telecomunicações mais acessíveis para a população, visto que os preços continuam sendo uma barreira para a inclusão digital no Brasil.
Além disso, o projeto contempla as universidades e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) com isenções fiscais sobre a importação de aparelhos destinados à pesquisa. O PL 13/20 ainda será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
O texto aprovado marca um avanço relevante no que diz respeito à política de incentivos para as empresas de TIC, demonstrando uma preocupação em estimular a inovação e o desenvolvimento de tecnologias no país. Esta medida visa aprimorar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global, assim como fomentar a pesquisa e a inovação, o que pode resultar em benefícios econômicos e sociais a longo prazo.