O substitutivo proposto por Martins altera seis leis, incluindo o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), com o objetivo de modernizar e trazer mais flexibilidade ao setor de radiodifusão. Martins ressaltou que as alterações propostas atendem às necessidades do mercado e contam com apoio expressivo do setor de radiodifusão.
O PL 2352/23 ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de entrar em vigor.
Dentre as mudanças propostas no CBT, uma das mais significativas é o fim da exigência de licenciamento para o funcionamento das estações de telecomunicações a cada renovação de outorga. Além disso, o substitutivo propõe que as alterações contratuais ou estatutárias em concessões de radiodifusão sejam enviadas ao Poder Executivo apenas se solicitadas, e que as concessionárias devem incluir recursos de acessibilidade em suas programações para pessoas com deficiência.
Outro ponto relevante do substitutivo é a dispensa das emissoras educativas do pagamento pela promoção de classe, e a previsão de tramitação dos pedidos atrasados de renovação de outorga de rádios comunitárias. Além disso, o texto propõe outras medidas, como permitir a transferência de concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra e a correção monetária sobre o preço de outorga de rádio e TV ser realizada somente depois da aprovação pelo Congresso Nacional.
Essas alterações têm o potencial de impactar significativamente o setor de comunicação, trazendo mais flexibilidade e modernidade para as emissoras de rádio e TV, bem como para as entidades que prestam serviços de radiodifusão comunitária.
Acompanharemos de perto os desdobramentos desse projeto de lei e como ele poderá impactar o cenário da radiodifusão no Brasil. Este é um avanço significativo que poderá moldar o futuro do setor, tornando-o mais adaptado às demandas do mercado e aos avanços tecnológicos.